Processo de verificação realizado por um tabelião ou escrevente de cartório onde se certifica que uma cópia é fiel ao documento original. Necessário para processos judiciais, administrativos, para processos acadêmicos e para obtenção de cidadania estrangeira e vistos, por exemplo. A cópia autenticada tem o mesmo valor probante que um documento original, pois possuí fé pública.