Inclusão da informação de divórcio no registro de casamento, atualizando o estado civil, necessário para registros civis e documentos oficiais. A averbação de divórcio é feita no cartório onde foi registrado o casamento. Esse procedimento atualiza o estado civil dos cônjuges no registro de casamento, oficializando o divórcio. Para realizar a averbação, é necessário apresentar a sentença de divórcio homologada pelo juiz, além de outros documentos que podem ser exigidos pelo cartório.
Para acelerar o atendimento do cidadão é muito importante que seja informado para nossa equipe o seguinte:
(a) Averbação–transcrição de um divórcio realizado no Brasil
a. O Divórcio foi realizado em qual cidade no Brasil?
b. Em qual cartório foi registrado o casamento no Brasil?
c. Existe uma sentença judicial ou escritura pública de Divórcio?
(b) Averbação–transcrição no Brasil de um divórcio realizado no Exterior
a. O Divórcio foi consensual?
b. Quando aconteceu o Divórcio havia filhos menores na época?
c. Os bens foram partilhados?
d. O Casamento foi transcrito no Brasil?